Como incluir tempo de contribuição do INSS para a Aposentadoria
Os segurados da Previdência Social podem incluir novas contribuições feitas ao órgão, caso estas não constem no extrato de contribuições. Isso pode acontecer quando há algum erro com o extrato ou quando há alguma modificação na hora de efetuar o recolhimento.
O trabalhador que desejar solicitar sua aposentadoria e quiser inserir novas contribuições pode e deve regularizar o seu tempo de contribuição, para que assim continue tendo direito e aumente o seu salário recebido.
Veja a seguir como regularizar suas contribuições junto à Previdência Social.
Como regularizar as contribuições junto à Previdência
O erro no extrato de contribuições pode ocorrer vindo do próprio sistema da Previdência, que mesmo sendo eficaz pode cometer erros.
A irregularidade às vezes surge no momento em que o segurado pede o seu benefício e, portanto, é fundamental regularizar o tempo de contribuição. Os erros de cálculo são mais comuns principalmente aos segurados autônomos, que pagam por conta própria.

Previdência Social
No momento de solicitar a sua aposentadoria, o segurado recebe na agência o extrato com todas as suas contribuições. Caso, ao analisar o extrato, o segurado veja que está faltando um período de contribuição, deverá fazer a atualização do extrato pela internet ou em uma agência.
Agência do INSS
Se o segurado optar por efetuar a atualização em uma agência do INSS, ele não precisará fazer agendamento prévio pela internet.
Será preciso ir até a agência com seus documentos pessoais como CPF e RG. No atendimento o segurado deverá preencher o Requerimento de Atualização das Contribuições e para isso será preciso mostrar os documentos que comprovem o período trabalhado e de contribuições realizadas.
Para essa comprovação o segurado pode apresentar holerites, contratos de trabalho, livros de registros, carteira de trabalho, guias de pagamento ao INSS, entre outros documentos.
Requerimento de atualização pela internet
Por outro lado, caso o segurado opte por efetuar a atualização online, poderá fazer de forma fácil e rápida. O requerimento de atualização é obtido pela internet e, após preencher, será preciso enviar os documentos pelos Correios.
A atualização poderá ser feita pelo site http://www.previdencia.gov.br/; nele, o segurado deve optar pela opção de “Todos os Serviços”, em seguida “Atualização de Tempo de Contribuição” e por último “Requerimento de Atualização”.

INSS. Imagem:divulgação
Com o requerimento aberto, informe todos os seus dados pessoais, assim como número do NIT e dados de sua carteira de trabalho. O segurado também deverá selecionar o tipo de atualização que deseja efetuar; haverá várias opções, sendo a certa a “Acerto de Vínculos e Remunerações”. No campo que surgir será preciso informar qual período que o segurado está querendo regularizar.
E depois, o que fazer?
Com o requerimento preenchido, a última etapa será a de selecionar quais documentos serão usados para comprovar o período de remunerações. Selecione todos os documentos que você irá apresentar no INSS. Imprima o requerimento, separe os documentos que selecionou e vá até uma agência para efetuar a regularização.
Você pode usar guias de recolhimento de contribuinte individual, original ou cópia autenticada do GFIP, comprovante de recebimento do FGTS e vários outros documentos.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição Proporcional
Entre todas as modalidades de aposentadoria existe, a contribuição proporcional foi extinta em 1988. Apenas, aqueles trabalhadores que já contribuíam na época têm direito a se aposentar por essa modalidade ainda.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição Proporcional. Imagem:divulgação
Os pré-requisitos dessa modalidade de aposentadoria são:
– Idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (home)
– Tempo de contribuição de 25 anos de contribuição (mulher) e 30 anos de contribuição (homem). Além disso, é acrescentado ainda um adicional para o tempo de contribuição.
– 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição 2016
No final do segundo semestre de 2015 o Governo Federal anunciou uma mudança nas regras da aposentadoria por tempo de contribuição.
Para dar encaminhamento a solicitação de aposentadoria é necessário que o trabalhador apresente um documento de identificação e oficial com foto, número do CPF, carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição 2017
Os trabalhadores que vão se aposentar por tempo de contribuição, podem fazer através de duas regras atualmente ativas. O cálculo para essa modalidade de aposentadoria pode ser feito através de duas regras.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição 2017. Imagem:divuglação
A primeira regra é conhecida como 85/95 progressiva, que foi lançado no ano de 2015. A segunda regra é conhecida como 30/35 anos de contribuição. A seguir vamos explicar como fazer o cálculo dessas duas regras.
Como Calcular Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Conforme explicamos anteriormente existem duas regras para aqueles trabalhadores que vão se aposentar por tempo de contribuição. Para fazer o cálculo para a aposentadoria a primeira regra, 85/95 progressiva, é bem simples.
Essa regra trata-se da soma da idade + tempo de contribuição. Ou seja, somando o tempo de contribuição + a idade da pessoa o resultado precisa fechar 85 pontos para a mulher e 95 pontos para o homem. Já na regra com 30/35 anos de contribuição, não há idade mínima para se aposentar. O trabalhador apenas precisa ter contribuído por 35 anos, no caso dos homens, e 30 anos, no caso das mulheres.
Tempo de Contribuição para Aposentadoria
O tempo de contribuição é uma das principais dúvidas dos trabalhadores que pretendem se aposentar por tempo de contribuição. Para verificar qual o tempo mínimo de contribuição para cada uma das regras é necessário acessar o site da Previdência Social.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Imagem:divulgação
Para isso, entre no site, seleciona a categoria “serviços do INSS” depois a subcategoria “Aposentadoria por tempo de contribuição” e você terá acesso a todas as informações sobre essa modalidade de aposentadoria.
Previdência Social Aposentadoria por Idade
Uma das principais modalidades de aposentadoria disponíveis é a por idade. Para receber esse benefício o trabalhador precisa comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho.
Além disso, para se enquadrar nessa modalidade, o trabalhador precisa ter a idade mínimo de 65 anos, no caso dos homens, e 60 anos, quando forem mulheres.
Para mais informações sobre o funcionamento e regras dessa forma de aposentadoria, basta acessar o site da Previdência Social, através desse link (http://www.previdencia.gov.br/).
Consulta Tempo de Contribuição INSS pelo CPF
Você sabia que a Previdência Social possui um portal onde é possível consultar o extrato de vínculo e contribuição? Para isso, é necessário acessar o site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/).

Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Imagem:divulgação
Aqueles que nunca acessaram o portal precisam realizar um cadastro rápido, informando apenas alguns dados pessoais.
Simulação da Contagem de Tempo de Contribuição
O portal da Previdência Social disponibiliza uma ferramenta de simulação, onde o cidadão consegue consultar quanto tempo falta para o mesmo se aposentar. Se você quer calcular o tempo de contribuição, acesse esse link (http://sibe.inss.gov.br/PortalSibeInternet/). Mas, se você deseja calcular o valor do benefício, basta acessar aqui (https://sipa.inss.gov.br/SipaINSS/).
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