INSS Auxílio Reclusão
Você sabe o que é o Auxílio Reclusão? Pois bem vamos explicar tudo para que você entenda como funciona. O Auxílio Reclusão é uma espécie de beneficio que é pago aos dependentes do cidadão segurado do INSS, que encontra-se preso em regime semiaberto ou fechado, desde que o mesmo não esteja recebendo salário da empresa onde trabalhava, tão pouco auxílio doença, aposentadoria nem abono de permanência em serviço.
Vale lembrar que os dependentes como cônjuge e os filhos serão beneficiados. Para obter mais informações sobre os beneficiados do Auxílio Reclusão acesse o link http://www8.dataprev.gov.br/e-aps/servico/254.
Como requerer o Auxílio Reclusão

INSS Auxílio reclusão (Foto: Divulgação)
Para pedir o Auxílio Reclusão os interessados deverão fazer o agendamento do pedido através da Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135 que atende de segunda a sábado das 07:00às 22:00 (Horário de Brasília) ou se preferir o interessado poderá fazer o agendamento através do site http://www2.dataprev.gov.br/prevagenda/OpcaoInicialTela.view. Depois do agendamento o interessado receberá a data para fazer o requerimento do Auxílio Reclusão que deverá ser em uma das agências do INSS. Vale lembrar que o cidadão deverá ir pessoalmente, caso não possa comparecer deverá nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.
INSS auxilio reclusão consulta
Após solicitar o auxílio reclusão, o dependente do segurado deve efetuar uma consulta para saber se o benefício foi ou não concedido. Essa informação pode ser obtida indo em uma agência do INSS, ou através do site https://www8.dataprev.gov.br/SipaINSS/pages/consit/consitInicio.xhtml. O dependente deve informar o número do benefício, CPF, data de nascimento e nome completo do beneficiário.
Auxilio Reclusão documentos necessários
Na hora de solicitar o auxílio reclusão é preciso apresentar em uma agência do INSS alguns documentos do dependente e também do segurado. É preciso apresentar os seguintes documentos originais: declaração expedida pela autoridade carcerária, contendo a data da prisão e o regime carcerário; documento de identificação do dependente; documento de identificação do segurado que está preso; número do CPF do dependente, entre outros.
Há ainda a necessidade de apresentar documentos que comprovem a dependência e o tempo de contribuição do segurado.
Auxilio reclusão quem tem direito 2016
Tem direito a solicitar o auxílio reclusão todo dependente de um segurado do INSS que tenha sido preso em regime fechado ou semiaberto, durante um período de reclusão ou detenção. Para que o dependente tenha direito ao benefício, o segurado deve contribuir regularmente para com o órgão, tendo todas suas contribuições em dia.
Além disso, o último salário de contribuição deve ter sido abaixo do valor previsto na legislação. Podem solicitar o benefício cônjuges, companheiros, filhos, irmãos ou pessoa a ele equiparada.
Auxílio reclusão desempregado
Caso o segurado esteja desempregado no momento de sua detenção, o dependente ainda poderá solicitar o benefício, independentemente do último emprego. Sendo assim, mesmo que você tenha trabalhado o ano passado, mas tenha ficado desempregado e preso neste ano, seus dependentes poderão receber o auxílio, desde que o último salário de contribuição seja menor do que aquele previsto na legislação.
Auxilio reclusão quanto tempo demora para receber
O auxílio é concedido aos dependentes após a avaliação de todos os documentos entregues à Previdência Social. O valor total do benefício é dividido entre todos os dependentes e possui uma duração variada, de acordo com a idade do dependente no momento da prisão. O auxílio se torna vitalício caso o dependente tenha 44 anos ou mais.
Auxilio reclusão por filho
No caso de filhos, equiparados ou irmãos, o benefício é concedido até os 21 anos, com exceção dos casos de invalidez e deficiência, que o benefício pode durar até que a invalidez ou deficiência passe, de acordo com a tabela do benefício. Todos os dependentes habilitados, ou seja, todos aqueles que comprovarem sua situação, receberão o auxílio em cotas iguais.
Auxilio reclusão carência
Atualmente o auxílio reclusão passou a exigir uma carência de 24 contribuições mensais. É importante destacar ainda que, caso o segurado preso esteja recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, os dependentes não terão direito ao auxílio reclusão. Pode acontecer ainda do benefício ser cessado pelo INSS enquanto o segurado estiver preso; nesse caso, a família tem direito ao auxílio reclusão e a carência é dispensada.
Mais informações você encontra em uma agência da Previdência.
Requisitos para pedido de Auxílio Reclusão INSS

INSS Auxílio reclusão (Foto: Divulgação)
Para fazer o pedido de Auxílio Reclusão do INSS o cidadão que foi preso deverá atender aos requisitos como:
– Obter tempo mínimo de contribuição (carência)
– Obter 24 meses, sem a perda da qualidade de segurado do INSS
– Ter 08 meses, caso após cumprir a carência mínima de 24 meses tenha ocorrido a perda da qualidade de segurado do INSS
– O cidadão deverá estar preso em regime:
Fechado
Penitenciária de segurança máxima
Penitenciária de segurança média
Centro de detenção provisória
Estabelecimento educacional em que esteja internado (sob custódia do Juizado da Infância e da Juventude)
Semiaberto desde que a execução da pena seja em colônia agrícola, industrial ou similar
– Último salário de contribuição deve ser igual ou inferior ao previsto na legislação conforme a época.
Documentos necessário para pedido de Auxílio Reclusão

INSS Auxílio reclusão (Foto: Divulgação)
Para solicitar o Auxílio Reclusão junto à agência do INSS deverá ser apresentado documento de identificação contendo foto e o número do INSS;
É obrigatório ter o documento de Declaração de Cárcere original e o documento de identificação do segurado que está preso;
Para dependentes a documentação necessária você encontra no link da previdência descrito acima.
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