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INSS GPS

Muitas informações sobre o sistema previdenciário brasileiro, muitas vezes se tornam confusos para o brasileiro comum, sem muito entendimento jurídico. Mas conhecer melhor os institutos que formam este sistema, tão presente em nossa vida, é essencial para não acabarmos nos complicando na hora de conseguir uma boa aposentadoria.

Um destes institutos, que confunde muita gente, é o da GPS (Guia da Previdência Social).

Uma grande pergunta gira em torno desta Guia, que é o para que serve, e como é emitida ou paga. Para esclarecer melhor esta dúvida, separamos algumas explicações sobre a Guia da Previdência Social do INSS.

Imagem:Divulgação

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O que é a GPS – Guia da Previdência Social

A GPS emitida pelo INSS nada mais é do que um documento que permite do recolhimento de contribuições sociais e previdenciárias a ser utilizado por uma empresa, pessoa individual que esteja na condição de contribuinte, como no caso de pessoas jurídicas na condição de MEI (Micro empreendedor individual) ou, agora obrigatoriamente, para empregados domésticos, e facultativamente para segurados especiais.

Esta guia é emitida pelo INSS e pode ser solicitada para que o envio ocorra pelos correios, sendo que, como uma guia de recolhimento de tributos e emolumentos, ela pode ser paga em instituições bancárias públicas, como a Caixa Econômica Federal, ou o Banco do Brasil.

Para Guias da Previdência social com valores inferiores a R$ 1 mil reais é possível efetuar o pagamento diretamente em bancos conveniados, casas lotéricas, correspondentes bancários ou até mesmo por meio de débito em conta através do internet bank ou aplicativos de celular.

Imagem:Divulgação

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Qual a função do GPS do INSS

A Guia da Previdência Social emitida pelo INSS tem como função o recolhimento da contribuição social, que é necessária para a concretização do pedido de aposentadoria.

Através do pagamento da GPS, o trabalhador se torna um contribuinte da previdência social, entrando no calculo de contribuição para fins de aposentadoria, seja ela parcial ou integral. Lembrando que, de acordo com as novas regras da Previdência Social, que entraram em vigor no dia 18 de junho de 2015, o calculo previdenciário não considera mais o fator previdenciário para fins de aposentadoria, mas o calculo 85/95 de maneira progressiva, até que atinja 90/10.

INSS (Imagem: Divulgação)

INSS (Imagem: Divulgação)

Este novo calculo significa que, a idade do contribuinte trabalhador deve ser somada ao seu tempo de contribuição. Esta soma deverá ser igual a 85 anos para mulheres e 95 para homens, sendo que pelo fator progressivo da conta, ela deverá anualmente aumentar até que, em 5 anos, atinja o cálculo de 90/100. Ou seja, a soma do tempo de contribuição com a idade do contribuinte deverá ser de 90 anos para mulheres e 100 para homens.

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