1 Estrela2 Estrelas3 Estrelas4 Estrelas5 Estrelas (1 votos, média: 5,00 de 5)
Loading...

Novo Cálculo para Aposentadoria

Em novembro de 2015 a então presidente Dilma Rousseff decretou uma lei aonde a forma para se fazer o calculo da aposentadoria mudaria muito. Agora esse cálculo varia de acordo com a sua idade, tempo de serviço e anos de contribuição. Essa alteração aconteceu porque a expectativa de vida do brasileiro aumento consideravelmente. O texto da lei foi publicado no “Diário Oficial da União” em novembro de 2015.

Mudanças na aposentaria em 2016

Michel Temer  assumiu a presidência da república para que Dilma Rousseff possa se defender no processo de Impeachment. Nesses 180 dias de presidencialismo Temer que mudar algumas coisas na aposentadoria, como por exemplo, determinar idade mínima para se aposentar fixa, como acontece em alguns Países mundo a fora.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição deve ser pedida integralmente ou a pessoa pode pedir ela de modo proporcional ao período que foi paga a contribuição ao INSS. Segundo informações fornecidas pelo Ministério da Previdência Social, se a pessoa que tem direito a aposentadoria integral for do sexo masculino é necessário que ela faça a comprovação de pelo menos 35 anos de contribuição. Já as pessoas do sexo feminino que querem optar por esse tipo de aposentadoria vão precisar ter pago 30 anos do benefício ao INSS.

Idade mínima para aposentadoria por tempo de serviço

Fora ter feito a contribuição para a Previdência Social você necessita ter uma idade mínima para solicitar a aposentadoria por tempo de serviço. Os homens precisam fazer o pedido desse benefício de modo proporcional quando completar a idade de 53 anos e 30 anos de contribuição, sendo que a pessoa possui um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.

Já os contribuintes do sexo feminino passam a ter o direito de solicitar a aposentadoria proporcional quando tiverem 48 anos de idade completos e 25 anos de contribuição, além do mesmo adicional para completar 25 anos de contribuição.

Fora as exigências que já falamos para te qualificar a solicitar a aposentadoria proporcional é necessário que a pessoa cumpra um período de carência, que na verdade nada mais é que um número mínimo de contribuição mensal que é visto como indispensáveis para que o segurado possa solicitar e utilizar o benefício.

Os contribuintes inscritos a partir de 25 de julho de 1991 no INSS precisam ter, ao menos, 180 contribuições mensais sendo feitas de modo sequencial. Os inscritos no INSS antes dessa data precisam seguir uma tabela progressiva.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser a saída para você, mas saiba que é preciso realizar através de um agendamento prévio por meio do telefone de atendimento do INSS, através do número 135, ou por meio do portal da Previdência Social na Internet. Quem quiser pode fazer o agendamento também por meio das Agências da Previdência Social.

Nem é recomendado pedir a aposentadoria por tempo de contribuição, pois a pessoa pode perder dinheiro no final das contas graças as regras de cálculos e progressões, já que o valor disponibilizado por meio dos benefícios do INSS é bem menor.

A aposentadoria por tempo de serviço vale muito a pena quando a pessoa tem pouca perca no valor final do benefício que será pago pelo sistema do INSS, ou quando ela precisa de renda urgente e tem direito a aposentadoria por tempo de serviço.

Lista completa de documento necessários para pedir aposentadoria via INSS

  • Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico);
  • Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre outros);
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF (documento obrigatório).

Documentos específicos para cada tipo de trabalhador?

Veja as documentações especificas de cada caso de aposentadoria especial, segundo o INSS:

Para empregado: Nesse caso é necessário um formulário de atividade especial que é emitido pela empresa na qual a pessoa exerceu suas atividades. Trabalhador avulso ou cooperado precisam entrar em contato com o local aonde exerceu suas atividades.

Desde de 1º de janeiro de 2004 passou a ser obrigatória o uso do formulário (veja aqui a listagem completa) Perfil Profissiográfico Previdenciário. Esse formulário pode também ser solicitado para quem executou atividades em períodos anteriores a 1º de janeiro de 2004, desde que sua emissão seja posterior a essa data.

Poderão também ser aceitos os formulários já extintos, desde que emitidos até 31/12/2003, respeitados os períodos de vigência dos mesmos, segundo informações do Ministério da Previdência.

Para trabalhador avulso: relação de salários; para essa categoria, o formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário deve ser emitido pelo sindicato de classe ou órgão gestor de mão de obra.

Para contribuinte individual: a comprovação da atividade para os períodos até 28 de abril de 1995 será feita mediante a apresentação de documentos que comprovem, ano a ano, a habitualidade e permanência na atividade. De acordo com o INSS, não será exigido desse segurado a apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário, “cabendo a conversão de tempo especial em comum somente até 28/04/1995, salvo no caso de segurado filiado a cooperativa”.
O INSS só aceita os antigos formulários caso esses sejam: SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030 e se for para comprovar períodos trabalhados até 31/12/2003 e desde que emitidos até esta data. Para os períodos trabalhados a partir de 1º/1/2004 ou formulários emitidos depois desta data, será aceito apenas o Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Clique aqui para simular a sua aposentadoria.

Recomendados para você: