Previdênia Privada como Declarar
As aquisições realizadas em planos de previdência privada ao longo de 2016 precisam ser declaradas pelo contribuinte na declaração do Imposto de Renda de 2017.
A maneira como os dados vão ser listados para a Receita Federal, no entanto, muda de acordo como o tipo de plano de previdência privada que a pessoa tem.

Previdênia Privada como Declarar
Saiba mais informações, acesse: Aposentadoria e Previdência – Consulta INSS 2017
Confira a seguir quais são as providências a serem tomadas para que as pessoas façam a declaração de contratos de VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), mas antes, entenda como cada forma de previdência funciona:
PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre
No caso de planos feitos pela PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre você vai pagar menos imposto no momento em que fizer a contratação da previdência e acumula mais renda no futuro. Esse é o plano ideal para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda, já que ele permite a dedução das contribuições realizadas.
Características e vantagens do PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre
- As deduções são feitas a partir da base de cálculo do IR, até o limite de 12% da renda bruta tributável anual.
- Possibilidade de aplicação em renda fixa ou variável.
- Duas opções de tributação: progressiva compensável ou regressiva definitiva.
VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre
Para quem faz a declaração simplificada do imposto de renda a recomendação é a previdência regida pelo VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre ou para quem quer aplicar mais de 12% de sua renda bruta em previdência, porque não tem dedução no Imposto de Renda. Nesse plano, o imposto incide apenas sobre os rendimentos no momento do resgate.
Características e vantagens do VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre
- Possibilidade de aplicação em renda fixa ou renda variável.
- Duas opções de tributação: progressiva compensável ou regressiva definitiva.
- Apenas os valores nominais devem ser lançados na declaração de bens patrimoniais.
Como declarar no Imposto de Renda esses tipos de Previdências Privadas
– VGBL
Os subsídios necessitam ser declarados na ficha Bens e Direitos em cima do código alusivo a VGBL. O custo do rendimento que a pessoa ganhou ao longo de 12 meses não precisa ser listado; é necessário somente especificar o valor da contribuição realizada no período.
Saiba mais informações, acesse: IRPF 2017 – Restituição, Tabela e Declaração
Já a parcela alusiva ao ganho de capital já líquida de IR precisa ser adicionada à ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, no caso de plano com regime de tributação progressivo, ou na ficha Rendimentos Sujeito à Tributação Exclusiva, para planos com tributação regressiva.
– PGBL
As contribuições realizadas ao longo dos anos anteriores ao Fapi, PGBL ou planos fechados de previdência necessitam ser declarados na ficha Pagamentos Efetuados, segundo o código referente a cada uma dessas contribuições.

Previdênia Privada como Declarar
A dedução nesse caso somente poderá ser realizada no quando a declaração estiver completa, e o próprio programa da Receita calcula o limite de dedução de 12% em cima dos rendimentos tributáveis.
Os rendimentos resgatados ou valores recebidos pelo contribuinte de PGBL ou Fapi precisam ser declarados integralmente na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas (no caso de tributação progressiva) ou na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (regime regressivo).
A tributação do Imposto de Renda nesse caso é feita sobre o valor total do resgate, incluindo o valor nominal da aplicação, mais o rendimento que a pessoa teve ao longo dos anos.
Saiba mais informações, acesse: Como Calcular Férias Vencidas
De modo oposto a previdência privada que segue a regra do VGBL, como a contribuição não foi declarada na ficha de Bens e Direitos, não é necessário realizar qualquer tipo de ajuste na hora do resgate.
Se não houve contribuições ou resgates, o PGBL não deve ser informado em nenhuma outra ficha da declaração.
Tanto no VGBL quanto no PGBL, os detalhes da pessoa jurídica constarão no informe de rendimentos enviado para o contribuinte pela instituição financeira, e devem ser informados na declaração.
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